(DOC. VP 353.9012.8296.8508) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Mandado de Segurança. Processual Civil. Impetração realizada contra decisão judicial que indeferiu, em processo em curso, o pedido de desbloqueio de numerário objeto de penhora online. Ajuizamento do writ sem o recolhimento das custas iniciais, não havendo sido requerida, na exordial, a dispensa de tal obrigação. Requerimento genérico de prosseguimento do mandamus sem o prévio pagamento das despesas processuais formulado somente após a determinação do recolhimento de tais valores na forma do CPC, art. 290. Abertura de oportunidade para que os Impetrantes comprovassem a sua hipossuficiência de recursos, para fins de concessão da gratuidade de justiça, ou o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da isenção de que trata a Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Inércia dos Postulantes. Indeferimento das benesses relativas ao custeio da ação mandamental e nova intimação dos Requerentes para recolherem as quantias devidas. Decurso do prazo assinalado in albis. Ausência de pressuposto processual para desenvolvimento válido e regular da pretensão deduzida. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual em casos análogos. Indeferimento da inicial, com fulcro no Lei 12.016/2009, art. 10 e consequente cancelamento da distribuição, na forma do CPC, art. 290.
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