(DOC. VP 353.6847.7200.5991)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÃNSITO. COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Para que exista o dever de indenizar é necessária a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, além da culpa. Se o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não há falar em responsabilidade.
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