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(DOC. VP 353.6475.5685.6066)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA EM FACE DO APONTADO CAUSADOR DO ACIDENTE. RECONVENÇÃO PROPOSTA CONTRA A AUTORA E O TERCEIRO SEGURADO. ART. 343, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS. APURAÇÃO DA CULPA PELO ACIDENTE. RECONVENÇÃO JULGADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1.

Nos termos do art. 343, §3º, do CPC: «A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.». Assim, considerando que a pretensão formulada na reconvenção, tanto em face da seguradora quanto em face do segurado - que não integra a lide principal - diz respeito a pedido de indenização por danos materiais em razão do acidente de trânsito envolvendo o réu e o terceiro segurado, é obrigatória a participação desse último na reconvenção, como reconvindo, ante o teor da Súmu

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