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(DOC. VP 353.6425.4920.1876) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.

Presentes o Fumus commissi delicti e o Periculum libertatis é cabível a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. A decisão judicial que decretou a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada, em observância ao Art. 93, IX, da CF/88, estando presentes os requisitos da segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes imputado ao paciente. A prisão pre

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