(DOC. VP 353.5180.0829.9136)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na hipótese, o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnado, pela parte, o óbice da Súmula 126/TST, adotado como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao recurso de revista. Na minuta do presente agravo, sustenta a Executada que tanto o recurso de revista como o agravo de instrumento observaram todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, mas não consegue afastar a conclusão adota
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