(DOC. VP 353.0449.3387.4263) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, ENTRE OS DIAS 13/07/2023 ATÉ 21/07/2023. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. CICLONE EXTRATROPICAL. JULHO DE 2023. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. A demandada, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. Incumbe à parte autora a demonstração da ocorrência do evento danoso, bem como do nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação do serviço (arts. 37, §6º, da CF/88e 14, caput, do CDC) e a r
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