(DOC. VP 352.5232.7485.5283)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. In casu, a parte ré, ora apelante, reitera a inexistência de erro na medição, porém, intimada a especificar em provas (ID 136564862), a parte ré permaneceu inerte (ID 158110112). Malgrado o juízo não tenha deferido a inversão do ônu
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