(DOC. VP 352.4820.7673.4962) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI ESTADUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A ADQUIRENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) contra sentença de procedência, que reconheceu a ilegitimidade passiva da parte autora para o pagamento de IPVA de veículo alienado. Os recorrentes sustentaram que a transferência de propriedade é incumbência da adquirente e que a ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito mantém a responsabilidade tributária da alienante, co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote