(DOC. VP 352.4525.2620.0273)
TJSP. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2020 e 2021. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta, onde questionados os índices de juros e correção monetária aplicados pela Fazenda Pública, a validade das CDAs e a legalidade da cumulação da multa moratória e dos juros. Insurgência da excipiente apenas em relação à alegação de aplicação de índices indevidos de juros e correção monetária. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento quanto ao Tema 1.217/STF, já que não houve determinação nesse sentido no âmbito do recurso paradigma (RE 1.346.152/SP/STF). Questão de fundo. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 10.734/1989 atualizada pela Lei 13.275/2002). Regularidade. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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