(DOC. VP 352.4099.1902.9901)
TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito em virtude de prescrição c/c danos morais - Sentença que indeferiu a inicial visto que a autora não a emendou para trazer procuração com firma reconhecida por autenticidade, indeferindo ainda a gratuidade da justiça e determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa - Apelo da autora pleiteando a anulação da sentença ante a desnecessidade da juntada de procuração com firma reconhecida e a concessão da gratuidade da justiça - Inconformismo injustificado - Aumento das ações envolvendo advocacia predatória e orientações elencadas nos Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, aliados ao prudente arbítrio do juízo a quo, que autorizam a solicitação da providência determinada - Autora que, na petição subsequente à decisão de emenda, sequer mencionou a questão da procuração, limitando-se a consignar que faz jus à gratuidade - Determinação de emenda não atendida - Petição inicial corretamente indeferida - Autora que não comprovou a alegada hipossuficiência, deixando de apresentar os documentos indicados pelo juízo a quo - Sentença mantida. Recurso improvido
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