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(DOC. VP 352.1736.1589.9078)

TJRJ. REABILITAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 16/03/2021. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 94 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 743. DECISÃO QUE DEFERIU A REABILITAÇÃO CRIMINAL MANTIDA. 1. O

pedido de Reabilitação Criminal foi proposto pela Defesa de EDSON CARLOS BALDEZ DA SILVA, com fundamento no art. 93 e seguintes do CP e arts. 744 do CPP, aduzindo que o requerente preenche os requisitos necessários para a reabilitação, pois em 16/03/2021 transitou em julgado a sentença que extinguiu sua punibilidade, além disso, o requerente tem demonstrado bom comportamento na sociedade, não respondendo a nenhum processo criminal. 2. Manifestação favorável ao pedido pelo Ministério

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