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(DOC. VP 351.5363.4943.6820) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. FALTA DISCIPLINAR GRAVE NO PERÍODO AQUISITIVO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do juízo da execução que deferiu pedido de comutação de 1/5 da pena de apenado reincidente, com base nos Decretos Presidenciais 11.846/2023, ao reconhecer o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos nas normas regulamentares. A decisão considerou que a falta disciplinar de natureza grave (fuga) não se enquadraria na vedação legal por ter ocorrido fora do período de 12 m

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