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(DOC. VP 351.2087.3990.0761)

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravante, indeferiu a tutela provisória de urgência que objetivava a consignação em pagamento, em juízo da quantia de R$ 162,34, referente ao serviço de água dos meses de julho e agosto/2024, bem como dos meses em que não reconhecer os valores cobrados e todos os meses vincendos, o restabelecimento do fornecimento de água e a expedição de mandado de verificação para que seja constatada a existência de um único imóvel. Fatura de junho de 2024 e aquelas a ela anteriores que se referem a duas economias, e, confrontando-a com as duas subsequentes, estas últimas impugnadas pela parte autora, verifica-se que não houve aumento do consumo de água, não havendo indício de erro na medição do consumo da sua residência. Documentos juntados que não corroboram a versão da Agravante. Necessidade de dilação probatória, não sendo o caso de conceder a tutela de urgência pretendida. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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