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(DOC. VP 350.9481.7636.0689)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença Respeitável decisão que entendeu ser inviável o desbloqueio de ativos antes da oitiva da parte exequente. É impenhorável a quantia de até (40) quarenta salários-mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. A mitigação da regra da impenhorabilidade só deverá ocorrer em caso de dívida oriunda de pensão alimentícia ou se comprovada a

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