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(DOC. VP 350.3952.9665.1464) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEMOLITÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENÇA E PROJETO APROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS.

1. O prazo decadencial invocado não se aplica à espécie, na medida em que não se discute direito de vizinhança. 2. O prazo prescricional aplicável é o previsto no Decreto 20.910/32. Assim, considerando que o termo inicial é 16.08.2019, data da constatação da irregularidade e que a ação foi ajuizada em 21.03.2022, verifica-se que não implementado o prazo prescricional quinquenal. 3. Caso em que não demonstrada a possibilidade jurídica de regularização da obra, diante da sua

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