(DOC. VP 349.5222.6319.5395)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM - DEFERIMENTO TÁCITO - GOLPE FINANCEIRO - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. «A
ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo» (AgRg nos EAREsp. 440.971/RS/STJ). Aquele que é beneficiário do golpe aplicado deve responder pelos prejuízos causados a terceiro, seja patrimonial ou extrapatrimonial. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
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