(DOC. VP 348.5705.4479.9597) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SANTANA DO LIVRAMENTO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REGRA GERAL. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. LEI LOCAL QUE DEFINE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELOS DÉBITOS NÃO PAGOS. SOLIDARIEDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL, DECRETO-LEI 47/1969. PRECEDENTES.
- A cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto caracteriza-se como um encargo de natureza não tributária (preço público) e possui caráter pessoal, ou seja, está vinculada ao usuário do serviço e não à propriedade do imóvel. - Contudo, os arts. 264 e 265 do Código Civil estabelecem a solidariedade entre devedores quando prevista em lei ou em contrato. Além disso, a Lei 6.830/80, art. 4º, V permite a cobrança judicial contra o responsável legalme
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