(DOC. VP 348.4890.4301.7685) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. OPERÁRIO LOTADO NA SECRETARIA DA SAÚDE. LEI MUNICIPAL 5.340/2010. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIREITO NÃO RECONHECIDO. EXISTÊNCIA DE LAUDO JUDICIAL ENQUADRANDO A ATIVIDADE EM GRAU MÉDIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença de improcedência do pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, pelo exercício das atividades de Operário. A parte alega que suas atividades estão enquadras como insalubres em grau máximo na legislação local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é verificar se a parte autora tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Lei Municipal 5.340/2010 III.
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