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(DOC. VP 348.1585.7846.0233) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. 

O juízo a quo considerou data equivocada para conceder a progressão antecipada. Assim, verifica-se que somente em 11/12/2025 o requisito objetivo será adimplido, razão pela qual deve ser cassada a decisão recorrida e determinado o regresso do agravado ao estabelecimento prisional. AGRAVO PROVIDO.

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