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(DOC. VP 347.4553.8270.6287)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA VÍTIMA À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA MEDIANTE USO DE MEDICAMENTO CONTROLADO.

Pretensão de absolvição pela insuficiência de provas. Autoria e materialidade bem comprovadas por força da confissão e depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo e declarações prestadas pela vítima em solo policial. Pleito subsidiário de desclassificação da conduta para o delito de furto. Impossibilidade. Uso de medicamento para induzir sonolência à vítima configura redução à impossibilidade de resistência, elementar do tipo penal de roubo. Pedidos de aplicação da pena m�

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