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(DOC. VP 346.9847.9968.0244)

TST. AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SETOR DE ABATE. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTATO PERMANENTE, EXIGIDO NO ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. PREVALÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SOBRE O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, amparado no que prelecionam os CPC, art. 371 e CPC art. 479, decidiu refutar a conclusão lançada no laudo pericial e, fundamentadamente, dirimiu a controvérsia com base nos demais elementos de prova produzidos nos autos, a partir dos quais concluiu que não restou comprovado o contato permanente dos trabalhadores do setor de abate com os agentes biológicos, a impedir o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em observância a

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