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(DOC. VP 345.9378.4117.7896) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. HORA-ATIVIDADE. Lei 11.738/08. TEMA 958 DO STF. DECRETO ESTADUAL 49.448/2012. RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE OBSERVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame Trata-se de recurso inominado interposto por servidoras públicas estaduais do magistério contra sentença de improcedência, sustentando que o Estado não respeitou a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, pleiteando o pagamento de horas extras pelo tempo correspondente. II. Questão em discussão2. Discute-se a existência de descumprimento, pelo ente estadual, da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, prevista na Lei 11.738/200

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