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(DOC. VP 345.2098.2440.9044)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou que o valor da execução de honorários advocatícios fosse reduzido de 7% para 6% sobre o valor do acordo firmado entre as partes do processo principal, a pretexto de que há erro material na sentença exequenda. Inconformismo da exequente. Acolhimento. Ao contrário do entendimento da decisão agravada, não há erro material na sentença exequenda quanto ao percentual dos honorários advocatícios. A referida sentença, ao arbitrar os honorários de modo definitivo, claramente diz que mudou de entendimento quanto ao percentual anteriormente indicado na decisão interlocutória sobre a reserva de honorários, inexistindo «erro material". Partes que não opuseram embargos de declaração ou recorreram de sentença, de modo que ela transitou em julgado. Decisão reformada. Recurso provido

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