(DOC. VP 344.5614.3579.6260)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DO GARANTIDOR ATÉ A DEVOLUÇÃO DO BEM - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA - VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA DOS FIADORES AO BENEFÍCIO DE ORDEM -
Aos fiadores que assumem o dever de garantia até a efetiva entrega das chaves não socorre a tese de limitação da responsabilidade ao prazo contratual, se nesse marco o bem não foi devidamente restituído, sendo, antes, abandonado. - A cláusula de renúncia dos fiadores ao benefício de ordem é válida quando devidamente aderida por eles.
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