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(DOC. VP 344.1738.1246.1952) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR CARTA/E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação de cancelamento de registro cumulada com indenizatória por danos morais, na qual se insurge a parte autora contra o registro negativo existente em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, julgada parcialmente procedente na origem. 2) A relação travada entre os litigantes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no CDC. razão pela qual é imprescindível a comunicação prévia do consumidor acerca dos registros negativos, conforme dispõ

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