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(DOC. VP 344.0956.1403.9134)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA EM VALOR MODESTO EM ATENÇÃO ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática contemporânea à época do arbitramento, nos termos do CCB, art. 1.699. 2. A existência de outro filho e a constituição de nova família, por si só, não eximem ou atenuam a obrigação do alimentante. Aplicação do princípio da paternidade responsável. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3. Impõe-se a manutenção do quantum da verba alimentar já arbitrado em valor modesto acudindo às

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