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(DOC. VP 343.2610.9792.7387) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.  ESTUPRO DE MENOR DE IDADE. art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

I. CASO EM EXAME. Réu acusado de manter conjunção carnal forçada com a ofendida, jovem de 17 anos de idade, ao tempo em que essa prestava serviços como cuidadora na casa do apelante.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) Insuficiência da prova. (ii) Desclassificação para importunação sexual, previsto no CP, art. 2105-A. (iii) Redimensionamento da pena.  III. RAZÕES DE DECIDIR. De ofício: Reconhecida a prescrição retroativa pela pena em concreto, dado o lapso de tempo decorrido e

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