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(DOC. VP 342.7554.8985.8308)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO APELADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE NÃO COMPROVARAM, DE FORMA EFICAZ, A AUTORIA DELITUOSA. A QUANTIDADE, FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E O LOCAL DA PRISÃO, NÃO PODEM, POR SI SÓ, SEREM INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA, SEM HAVER EFETIVA DEMONSTRAÇÃO, POR MEIOS DE ELEMENTOS DE QUE O APELADO ESTARIA SE DEDICANDO À ATIVIDADES CRIMINOSAS E NÃO PODE SERVIR DE SUBSÍDIO PARA UMA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu o apelado da prática da conduta prevista na Lei 11.3443/2006, art. 33. De acordo com a denúncia, o réu foi preso em flagrante delito porque guardava em uma sacola para fins de tráfico uma carga de entorpecentes para fins de venda. A materialidade do crime de tráfico de drogas foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pelos laudos de exame de entorpecente que atestaram a nature

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