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(DOC. VP 341.8165.6699.0368)

TST. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII e do CLT, art. 59, § 2º. No caso em análise, o Tribunal Regional assentou a incompatibilidade da adoção simultânea do regime compensatório mensal e do banco de horas, declarando-os inválidos. Todavia, não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de compensação semanal, tampouco na compensação via banco de horas. Assim, a declaração de invalidade do regime de compensação semanal de jornada, somente porque havia concomitância com o regime de banco de horas, não prevalece, subsistindo, no caso, a validade desse sistema de compensação semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 59, § 2º e provido .

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