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(DOC. VP 341.3091.9504.6460)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - SENTENÇA CITRA PETITA - REJEITAR - PODER DE AUTO TUTELA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS - INOCORRÊNCIA. -

Ao proferir a sentença o juiz deve decidir dentro dos limites propostos pelas partes, obedecendo ao princípio da correlação entre o pedido e a sentença. Assim, fica vedado ao juiz julgar além, aquém ou fora do pedido. - O poder da autotutela, que permite a Administração Pública a revisão, de ofício, dos seus atos ou de anulação quando eivados de ilegalidade, somente pode ser exercido desde que seja observado o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 65 da Lei Estadual 14.

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