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(DOC. VP 340.9813.7725.0915) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. ANÁLISE CONJUNTA DE RECURSOS DE CORRÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212. LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. REJEITADAS.  CONTROVÉRSIA ENTRE AS VERSÕES E TESES ACUSATÓRIAS E DEFENSIVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. AJG. INVIABILIDADE, NESTA FASE PROCESSUAL.

I. CASO EM EXAME: 1. Recursos em sentido estrito interpostos pelas defesas contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões/RS que pronunciou EDEMIR como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP e TONI como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, do CP.  2. Realização de análise conjunta, porquanto os recursos tramitaram quase que concomitantemente.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  3. Se configurada a nulidade da instru

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