(DOC. VP 340.5091.6649.0677)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - A execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015), contudo, esta sempre deve se desenvolver no interesse do credor (art. 797, CPC/2015) - Ordem do CPC/2015, art. 835 que é meramente preferencial - Determinação de penhora em bens que guarnecem a sede da empresa executada que ainda não foi cumprida, inexistindo qualquer ilegalidade ou impenhorabilidade - Ordem judicial que ressaltou que serão considerados para fins de penhora
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