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(DOC. VP 340.2986.3536.4680) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBAJUD. QUANTIA DECORRENTE DA ATIVIDADE DO EXECUTADO COMO MEI. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. REGRA DO CPC, art. 833, IV.

Demonstrado que os valores bloqueados são oriundos da atividade exercida pelo executado na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), é aplicável a regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, por se tratar de verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do devedor e de sua família. Confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica. Precedente desta Corte. RECURSO PROVIDO. 

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