(DOC. VP 340.1448.6850.1606)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - NÃO VERIFICADAS - REEXAME DE MÉRITO - REJEIÇÃO -
Preceitua o CPC, art. 1.022 serem cabíveis embargos de declaração contra «qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material". - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, não merecem acolhimento os embargos opostos com a finalidade de reexaminar o mérito.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote