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(DOC. VP 339.7873.7325.4893)

TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, VII do CPP. No mérito, quanto ao anseio ministerial condenatório, por certo o mesmo granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja vista que, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime de tráfico imputado ao ré

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