(DOC. VP 339.6167.5137.7707) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 11.340/06. ENUNCIADOS 62 E 63 DO FONAVID.
1. A competência para processar o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, a teor da Lei 11.340/06, art. 15 pode variar, a critério da ofendida, uma vez que o pleito não possui natureza criminal - em verdade, possui natureza eminentemente cível -, tanto que independe da instauração da respectiva ação penal. 2. O critério estabelecido no art. 70 do CPP, cuja competência é delimitada pelo local do fato criminoso, somente se aplica quando da instauração da ação
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