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(DOC. VP 338.7796.5497.0847)

TJSP. APELAÇÃO.

É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação (princípio da dialeticidade). Daí que incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Logo, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão

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