(DOC. VP 338.7581.2544.1372)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR A EX CÔNJUGE - NECESSIDADE DESTA NÃO COMPROVADA - MAJORAÇÃO DA PENSÃO EM FAVOR DA FILHA - COMPROVAÇÃO FÁTICA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA - AFASTAMENTO DO LAR - REQUISITOS - AUSENTES - A
pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/ possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe, como ser proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante, nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado. - A excepcionalidade da obrigaçã
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