(DOC. VP 338.6343.1814.6382)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Apresentados os contratos que embasam a relação jurídica entre as partes e, sobretudo, os descontos na folha de pagamento da parte autora, bem como demonstrado que os descontos tiveram início há mais de cinco anos, o i
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