Carregando…

(DOC. VP 337.7293.3035.1572)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, BEM COMO DEFERIU A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES E A INDICAÇÃO E OUTROS ASSISTENTES TÉCNICOS, EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1.

Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do art. 203, §2º, do CPC, cujo recurso é o agravo, como dispõe o art. 1.015 do mesmo diploma legal. 2. O despacho prolatado nos autos da ação originária às fls.46426, e a decisão dos Embargos de Declaração, ora atacados, não possuem carga decisória, uma vez que apenas é servil para impulsionar o andamento da marcha processual. Incidência da Súmula 46 do E. TJR

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote