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(DOC. VP 337.6522.8875.6266) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PERÍODO DE 13/07/2023 A 19/07/2023. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE RELIGAÇÃO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000/2021 DA ANEEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO PARA R$ 5.000,00 EM PROL DA UNIDADE DA CONSUMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por consumidores em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica no município de Rio Grande/RS. No recurso, a concessionária requereu a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e a unificação do pagamento em favor da unidade consumidora. I

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