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(DOC. VP 337.5472.1514.4890)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO «TAC» FIRMADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que cumpriu integralmente o TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «a despeito do exposto nos relatórios de fiscalização, não se observa o cum

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