(DOC. VP 337.5300.0395.2175)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA. PROVA. INDENIZAÇÃO CABIMENTO. APURAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA SUSEP PARA MEMBRO/FUNÇÃO AFETADO. EXIGÊNCIA LEGAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I-
Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. II- A vítima de acidente automobilístico tem direito de indenização do seguro obrigatório DPVAT, quando comprovar que ficou com incapacidade permanente de membro ou função, mesmo que parcial, em razão do sinistro. III- O pagame
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