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(DOC. VP 337.0991.9492.9352) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. LEI N. 9.613/1998. ART. 1º, CAPUT, § 2º, INC. I, E § 4º. CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. “LAVAGEM DE DINHEIRO”.

A defesa refere que a denúncia, embora classifique a conduta como lavagem de dinheiro, descreve a prática de crime contra o sistema financeiro nacional, delito de competência da Justiça Federal em razão da matéria por expressa determinação legal. Todavia, a denúncia descreveu detalhadamente os fatos, em tese, praticados pelo paciente, imputando-lhe o crime de lavagem de capitais. Segundo a inicial acusatória: “Além de viabilizar a movimentação de vultosas quantias por suas

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