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(DOC. VP 335.9300.7051.3233) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. REMIÇÃO. SERVIÇO EXTERNO. AUTÔNOMO.

O LEP, art. 126 prevê a possibilidade de remição por trabalho e estudo aos presos que cumprem pena no regime fechado e semiaberto. E no caso, trata-se de serviço externo autônomo já deferido e realizado, conforme devidamente registrado no AET juntado aos autos. Assim, correta a decisão que concedeu ao apenado a remição de trinta e oito dias de pena pelo serviço externo realizado no período de 15/01/2024 a 24/05/2024. Mantida a decisão. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. UN�

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