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(DOC. VP 335.7339.4524.4258) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. POSSE DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 28. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 129, IÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. RETORNO DOS AUTOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI 9.873/99. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. É indevida a extinção da punibilidade de ofício pelo juízo de origem, por configurar afronta à atribuição constitucional do Ministério Público de formar a opinio delicti (CF, art. 129, I/88). 2. Ainda que reconhecida, na prática, a atipicidade penal da conduta (consoante o Tema 506 do STF), deve-se respeitar a iniciativa acusatória do Parquet. 3. Verificada a ausência de fato típico penal, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para análise da possível aplicação

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