(DOC. VP 335.6059.5709.5188) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS E A REMIR.
A perda dos dias remidos está prevista no art. 127 da LEP, não havendo ofensa ao direito adquirido. A consequência incide sobre os dias trabalhados até a data do cometimento da falta grave, ainda que não tenham sido declarados/reconhecidos. A perda dos dias a remir é adequada, conforme precedentes do STJ. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.
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