(DOC. VP 335.3267.7861.8135)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Civil e Processual Civil. Contratação de serviços de marketing direto. Alegação de prestação de serviços, sem o devido pagamento. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Ausência de violação aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Parte ré que não recolheu os honorários do Perito, no prazo estipulado. Gratuidade de justiça que já tinha sido indeferida. No mérito, a parte autora logrou êxito em provar o início da prestação dos serviços à ré, que não lhe retribuiu financeiramente. Tese de que somente foram iniciadas as tratativas do negócio que não se acolhe. Farto acervo probatório, com mensagens trocadas, descrição de serviços realizados, sem impugnação pela ré, a comprovar que houve prestação dos serviços pela autora. Descumprimento do ônus probatório, consoante CPC, art. 373, II pela ré. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0282919-93.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 08/11/2023 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA); 0022934-09.2017.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 03/11/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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