(DOC. VP 335.0965.9982.5534) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM EM NOME DO CÔNJUGE DA DEVEDORA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Caso em exame: Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, que indeferiu o pedido de penhora de motocicleta registrada em nome do cônjuge da parte executada, no âmbito de cumprimento de sentença relativo à indenização por dano material. A motocicleta foi adquirida durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da penhora
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