(DOC. VP 335.0279.8027.9481)
TJSP. Apelação cível. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação indenizatória por atraso na entrega da obra. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Alegação de caso fortuito que não se sustenta. Contrato firmado em 15/08/2021, já na pandemia de Covid-19, numa época em que os efeitos das restrições sanitárias e os impactos econômicos da pandemia eram bastante previsíveis. Incidência do disposto na Súmula 161 deste E. Tribunal. Manutenção da condenação da ré no pagamento da multa prevista no Lei 13.786/2018, art. 43-A, §2º na Lei e no próprio contrato (cláusula I.8). Danos morais não evidenciados. Entendimento do E. STJ no sentido de que o atraso da entrega do imóvel, por si só, não gera danos morais indenizáveis. Ausência de comprovação de outros desdobramentos que dessem ensejo a indenização por danos morais. Afastamento da multa imposta à ré por apresentação de embargos com caráter protelatório. Embargos de declaração que apontaram expressamente os pontos em que, segundo a ré, havia contradição e omissão na sentença. Apelação parcialmente provida
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